terça-feira, 6 de outubro de 2015

Segundo a Portaria GM/MS nº1.554/2013, para solicitações iniciais ou renovações de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), o paciente deverá dirigir-se a Farmácia Especial (veja aqui a relação) portando um conjunto de documentos que variam de acordo com sua doença. Para isso:

1. Consulte os documentos necessários conforme a doença. Acesse o site para consulta (clique aqui) e informe:
  • O Código da Doença (CID) - Exemplo: E100, J450, etc.
  • O tipo da solicitação: Inicial (Primeira), Renovação (Trimestral) ou Adequação (alteração do tratamento);
  • O medicamento utilizado.
  • Salve ou imprima a relação do documentos requerida.


2. O prescritor deve preencher os formulários requeridos na relação:


3. Se necessário, providencie cópia dos documentos pessoais e dos exames mais atualizados.


4. Dirija-se a uma Farmácia Especial ou Farmácia Municipal Credenciada e protocole sua solicitação:
  • Relação de Farmácias Especiais das Regionais de Saúde do Estado do Paraná: clique aqui 

 Outras informações e avisos importantes:
  • Consulte seu médico sobre dúvidas relacionadas à doença e CID ou ao medicamento solicitado. Veja aqui a relação de CIDs e medicamentos contemplados.
  • Após protocolo, a solicitação será avaliada com base nos critérios definidos nos Protolos Clínicos do Ministério da Saúde ou em Normatização Estadual.
  • Em caso de deferimento, o processo será autorizado para agendamento de atendimento inicial e posterior dispensação do medicamento. 
  • Para a continuidade do tratamento deverá ser feito o pedido de renovação, a cada três meses.
  • Caso não seja o usuário ou responsável legal que vá retirar o medicamento, será necessária uma autorização formal onde o paciente ou responsável legal identifica-se (Nome, Cartão SUS, RG e CPF) e identifica o autorizado (Nome, CPF, RG, Parentesco, Data de nascimento, Telefone de contato), apresentando:
    • Cópia do RG do usuário/paciente e do autorizado;
    • Firma reconhecida do usuário, sendo que:
      • pais, irmãos ou avós não necessitam de reconhecimento de firma; 
      • Esposo(a) não necessita reconhecer firma se apresentar cópia da certidão de casamento.
  • Procure na farmácia se há um modelo de autorização padronizado disponível. 
Outros links importantes: