Segundo a Portaria GM/MS nº1.554/2013, para solicitações
iniciais ou renovações de medicamentos do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica (CEAF), o paciente deverá dirigir-se a Farmácia
Especial (veja aqui a relação) portando um conjunto de
documentos que variam de acordo com sua doença. Para isso:
1. Consulte os documentos necessários conforme a doença. Acesse o site para consulta (clique aqui) e informe:
- O Código da Doença (CID) - Exemplo: E100, J450, etc.
- O tipo da solicitação: Inicial (Primeira), Renovação (Trimestral) ou Adequação (alteração do tratamento);
- O medicamento utilizado.
- Salve ou imprima a relação do documentos requerida.
2. O prescritor deve preencher os formulários requeridos na relação:
- Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME): clique aqui
- Termo de Esclarecimento e Responsabilidade: clique aqui e identifique o termo específico de sua doença
- Relatórios específicos, para:
- Artrite Reumatoide
- Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo
- Distúrbio Mineral e Ósseo na Doença Renal Crônica
- Esclerose Múltipla
- Hepatite C
- Ictioses Hereditárias
- Síndrome de Guillain-Barré
- Transtorno Afetivo Bipolar do Tipo I
- Baixa Estatura, Puberdade Precoce, Retocolite Ulcerativa, Dislipidemias, Crohn, Esquizofrenia, Epilepsia e outros - Ver modelo na Farmácia Especial mais próxima.
3. Se necessário, providencie cópia dos documentos pessoais e dos exames
mais atualizados.
4. Dirija-se a uma Farmácia Especial ou Farmácia Municipal Credenciada e
protocole sua solicitação:
- Relação de Farmácias Especiais das Regionais de Saúde do Estado do Paraná: clique aqui
Outras informações e avisos importantes:
- Consulte seu médico sobre dúvidas relacionadas à doença e CID ou ao medicamento solicitado. Veja aqui a relação de CIDs e medicamentos contemplados.
- Após protocolo, a solicitação será avaliada com base nos critérios definidos nos Protolos Clínicos do Ministério da Saúde ou em Normatização Estadual.
- Em caso de deferimento, o processo será autorizado para agendamento de atendimento inicial e posterior dispensação do medicamento.
- Para a continuidade do tratamento deverá ser feito o pedido de renovação, a cada três meses.
- Caso não seja o usuário ou responsável legal que vá retirar o medicamento, será necessária uma autorização formal onde o paciente ou responsável legal identifica-se (Nome, Cartão SUS, RG e CPF) e identifica o autorizado (Nome, CPF, RG, Parentesco, Data de nascimento, Telefone de contato), apresentando:
- Cópia do RG do usuário/paciente e do autorizado;
- Firma reconhecida do usuário, sendo que:
- pais, irmãos ou avós não
necessitam de reconhecimento de firma;
- Esposo(a) não necessita
reconhecer firma se apresentar cópia da certidão de casamento.
- Procure na farmácia se há um modelo de autorização padronizado disponível.
Outros links importantes: